Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem

VANTAGENS DA ARBITRAGEM

  • Assegurada por lei federal;
  • Sigilo absoluto do andamento do processo;
  • Possui caráter voluntário;
  • Baixo custo e acessível as partes;
  • Solução no máximo 6 meses ;
  • Sentença arbitral é titulo executivo judicial;
  • Não está sujeita a recursos;
  • Não depende de homologação do Poder Judiciário;
  • Liberdades das partes em escolher o arbitram para a solução da controvérsia;
  • Especialidade, habilidade e tecnicidade dos árbitros, adequada a cada caso;
  • Segurança e imparcialidade dos árbitros para a solução da controvérsia;
  • A sentença judicial proferida pelo árbitro é título executivo judicial, e pode ser executada imediatamente, em caso de descumprimento;
  • As partes podem ser acompanhadas de seus advogados tanto na Conciliação, na Mediação e Arbitragem;
  • Aos advogados das partes terão a otimização do seu tempo de trabalho, solução rápida da controvérsia, satisfação do cliente e percepção mais ágil dos honorários advocatícios.