Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
VANTAGENS DA ARBITRAGEM
- Assegurada por lei federal;
- Sigilo absoluto do andamento do processo;
- Possui caráter voluntário;
- Baixo custo e acessível as partes;
- Solução no máximo 6 meses ;
- Sentença arbitral é titulo executivo judicial;
- Não está sujeita a recursos;
- Não depende de homologação do Poder Judiciário;
- Liberdades das partes em escolher o arbitram para a solução da controvérsia;
- Especialidade, habilidade e tecnicidade dos árbitros, adequada a cada caso;
- Segurança e imparcialidade dos árbitros para a solução da controvérsia;
- A sentença judicial proferida pelo árbitro é título executivo judicial, e pode ser executada imediatamente, em caso de descumprimento;
- As partes podem ser acompanhadas de seus advogados tanto na Conciliação, na Mediação e Arbitragem;
- Aos advogados das partes terão a otimização do seu tempo de trabalho, solução rápida da controvérsia, satisfação do cliente e percepção mais ágil dos honorários advocatícios.